Reforma prisional

Reforma prisional –

Em tempos de reformas, não seria nada mal incluirmos a prisional em busca de um modelo que possa contribuir para a ressocialização dos infratores. A posição da Comissão de Direitos Humanos do Senado em aprovar o texto que obrigam presos a ressarcirem o Estado por despesas da detenção causa polêmica.

No entanto, tal discussão pode e deve ser mais ampla, pois há uma notória necessidade de mudanças no falido sistema prisional brasileiro. Em tempos de reformas, não seria nada mal incluirmos a prisional em busca de um modelo que possa contribuir para a ressocialização dos infratores.

O projeto altera a Lei de Execuções Penais e prevê também que aqueles que não tiverem dinheiro para arcar com as despesas trabalhem e sejam descontados do valor de sua remuneração, sendo que este montante não poderá ultrapassar um quarto do que o preso recebe.

Os presos que não pagarem pelas despesas deverão ser cobrados nos mesmos moldes das cobranças de dívida ativa da Fazenda Pública. Se ao final do processo o preso for absolvido da pena, os valores pagos por ele serão devolvidos.

Vale ressaltar que o trabalho de presos já é previsto na legislação, porém não se enquadra como uma obrigação, mas como benefício para redução de pena.

A proposta aprovada pela comissão é ousada, mas considerada por muitos especialistas como mais um daqueles projetos que visam os holofotes, justamente por não estar alinhada à Constituição que veda o trabalho forçado no país.

Entretanto, esse pode ser um dos vários pontos de uma eventual reforma prisional. É possível repensar a situação grave das mais de 700 mil pessoas que compõem a população carcerária brasileira e, através de uma proposta de emenda constitucional, promover melhorias.

Hoje, não há vagas, não há infraestrutura, não há higiene e nem dignidade. É preciso uma metodologia que vise à recuperação efetiva e reintegração do indivíduo à sociedade.

Só uma reforma bem estudada por técnicos e especialistas pode viabilizar a interdição das autoridades nas penitenciárias comandadas pelas facções criminosas, fazendo com que o comando volte para o poder constituído. Qualquer iniciativa isolada ficará capenga.

Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara antes de seguir para a sanção do presidente. Mas, independente de sua aprovação, que essa proposta seja o estopim para uma análise mais profunda de um problema que tende, como um barril de pólvora, a explodir a qualquer momento, trazendo consequências inimagináveis para toda a sociedade.

Marcos Espínola é advogado criminalista

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *