O Detran-RJ divulgou esse mês as novas regras a serem seguidas para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), dos veículos do Estado do Rio de Janeiro. A partir de agora, não será mais necessária a vistoria anual obrigatória. O motorista precisará agendar a retirada do documento no Órgão, que só poderá ser feita após pagamento do DPVAT e de uma taxa de R$ 202,55.
A inspeção do Detran continua sendo obrigatória apenas para veículos que se submetem a transferência de município, estado ou propriedade. Além de veículos de transporte coletivo, como ônibus, transporte escolar, vans e veículos de carga. A medida foi assinada pelo governador, Wilson Witzel, e regulamentada pelo Órgão Público no dia 11 de janeiro.
Confira as novas regras do Detran:
Como fazer
O procedimento é bem parecido com o da emissão de CRLVs para carros novos, isentos de vistoria há cerca de cinco anos:
- Pagar o seguro DPVAT, cuja guia já está disponível;
- Pagar a Guia de Recolhimento de Taxas, que poderá ser gerada no Bradesco a partir do dia 15;
- Agendar o serviço pelo site do Detran ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041), escolhendo a unidade de preferência;
- Comparecer à unidade com originais da identidade e do CRLV de 2018.
A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.
Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.
A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Não será preciso preencher nenhuma outra declaração.
Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.
Exceções
Automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) receberão o CRLV sem vistoria, desde que condicionado à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior a meia tonelada terão de apresentar cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.
No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.
Calendário para emissão do CRLV
Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.
Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.
Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

A minha duvida deve ser de milhares de outras pessoas.
Por exemplo, meu carro é final 1 e tem mais de 15 anos, a tabela diz que preciso estar com o CRLV até 28 de junho.
A duvida!!
A taxa GRT e o seguro DPVAT tenho que pagar agora ou até o dia 28 de junho???
Caso eu ja tenha pago o ipva e sou pego numa blitz so com o branco do ipva eles podem levar meu carro ……